O Estatuto da SBCI estabelece que a entidade é administrada por um Conselho Administrativo, composto por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral dos associados e por uma Diretoria Executiva, composta por três (3) Diretores eleitos pelo Conselho Administrativo. Em ambos os casos os membros eleitos possuem mandato de 2 anos, sendo possível a reeleição.
Deve integrar, também a estrutura corporativa, o Conselho Fiscal composto por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 anos, e o Conselho Consultivo, composto por até cinco (5) membros escolhidos pelo Conselho Administrativo dentre pessoas de notório saber e relevantes serviços prestados à SBCI ao longo dos anos.