Direitos e deveres do aluno

Entendemos que as normas disciplinares da SBCI são instrumentos a serviço da Educação. Como Instituição Educacional, visamos desenvolver no aluno o respeito a si mesmo e às pessoas do seu entorno, levando-os a experimentar o sentimento de justiça e solidariedade como valores sociais, éticos e morais.

Dos direitos do aluno


1 - Receber tratamento cordial e igualitário por parte dos funcionários da Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa, expresso por atitudes e linguagem compatíveis com o ambiente educacional.

2 - Receber informações sobre a infraestrutura física e tecnológica da unidade para facilitar seu uso.

3 - Utilizar as instalações da unidade, respeitadas as restrições que lhe são atribuídas.

4 - Encontrar as dependências da unidade em perfeitas condições de higiene.

5 - Receber pontualmente a prestação do serviço educacional oferecido pela SBCI.

6 - Expor suas dúvidas a seu professor e receber os devidos esclarecimentos.

7 - Receber periodicamente informações a respeito de seu desempenho acadêmico.

8 - Ter acesso ao calendário acadêmico no início de cada semestre.

9 - Apresentar sugestões úteis ao bom funcionamento da unidade.

10 - Recorrer ao professor, funcionários e/ou gerência da unidade para solucionar eventuais problemas.

11 - Refazer o semestre por uma vez em caso de reprovação desde que atenda os critérios pré-estabelecidos pela SBCI.  

12 - Trancar a matricula por até duas vezes desde que apresente real motivo que justifique a impossibilidade de cursar o semestre.

Dos deveres dos alunos


1 - Tratar de forma cordial e igualitária colegas, funcionários e professores, buscando uma convivência harmoniosa.

2 - Aos responsáveis dos alunos é permitido o acesso somente no andar térreo (área da secretaria, varanda, biblioteca, centro multimídia e portaria). Somente os alunos matriculados ativos podem frequentar os demais andares no horário de sua aula.

3 - Usar linguagem compatível com as normas sociais e com o ambiente educacional.

4 - Respeitar propriedade alheia, zelar pela limpeza e conservação não só das instalações prediais, mas também do equipamento e material escolar, responsabilizando-se pela reposição do que for por ele danificado.

5 - Frequentar as aulas assiduamente, não se retirando antes do seu término a não ser por motivo justo e, no caso de alunos menores de idade, com a prévia autorização do responsável identificado (registrado) na secretaria da SBCI.

6 - Ser pontual e em caso de atraso não exceder os 20’(vinte minutos) iniciais da aula sob pena de não ser admitido em sala de aula.

7 - Frequentar as aulas respeitando o limite máximo de 12 faltas no semestre em que está matriculado.

8 - Garantir aproveitamento acadêmico com média igual ou superior a 6,0 em cada período letivo.

9 - Comportar-se adequadamente tanto nas salas de aula assim como nas demais dependências da unidade, observando as seguintes normas:

* Não comer ou beber em sala ou no centro multimídia, salvo casos excepcionais (ex.: comemorações, festas);

* Evitar circulação ociosa que perturbe o bom andamento das aulas.

* Evitar saída desnecessária da sala de aula;

* Comparecer às aulas munido de material pedagógico completo;

* Participar das atividades propostas em sala de aula utilizando a língua inglesa

* Apresentar pontualmente as tarefas de casa solicitadas pelo professor;

* Não trazer para as aulas acompanhantes que não sejam alunos da mesma turma (ex: filhos, parentes e amigos);

* Assistir aula somente na turma em que estiver matriculado.

Dos procedimentos e das sanções



Caso o aluno não cumpra seus deveres, a Instituição adotará os seguintes procedimentos:

1º: O aluno é chamado para conversar com o professor;

2º: O professor informa a gerência sobre a situação do aluno;

3º: A entidade parceira encaminhadora do aluno é informada formalmente sobre os problemas disciplinares do aluno e é convocada a conversar com o mesmo;

4º: Em casos extremos de indisciplina, o aluno poderá ser excluído da Instituição, com a prévia aprovação da Diretoria, e informada tempestivamente a entidade parceira encaminhadora do aluno.

Sanções específicas


• O aluno que obtiver número de faltas superior a 12 no semestre será reprovado por falta e perderá a bolsa;

• O aluno que trancar por mais de dois semestres consecutivos, perderá a bolsa. (Exceções poderão ser consentidas mediante avaliação da Diretoria);

• Não é permitido que o aluno efetue um novo trancamento no semestre em que a matricula foi reaberta;

• O aluno que não comparecer à prova de 2ª chamada dentro do prazo estipulado terá sua matrícula cancelada e perderá a bolsa;

• O aluno que chegar à sala de aula com atraso superior a 20’ (vinte minutos) do início da aula não poderá entrar e será considerado ausente.